André Mendonça assume relatoria de novo habeas corpus para Bolsonaro

quinta-feira 12 fevereiro de 2026, às 13h 58min
André Mendonça assume relatoria de novo habeas corpus para Bolsonaro
Resumo

O ministro André Mendonça, do STF, recebeu um habeas corpus para Jair Bolsonaro, que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda. Mendonça enviou o caso à presidência da Corte, pois a ministra Cármen Lúcia já analisou pedidos semelhantes. O advogado do Rio de Janeiro, autor do habeas corpus, critica a prisão cautelar, mas iniciativas assim raramente prosperam no tribunal.


Íntegra

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a relatoria de um novo habeas corpus protocolado em favor de Jair Bolsonaro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e três meses no Complexo Penitenciário da Papuda por causa da condenação no processo que apurou uma suposta trama golpista. Apesar da designação, Mendonça enviou os autos à presidência da Corte nesta quarta-feira, 11, para avaliar se o caso deve seguir para a ministra Cármen Lúcia.

A movimentação de André Mendonça ocorre pelo princípio da prevenção, que concentra processos idênticos sob um mesmo relator. Como Cármen Lúcia já analisou solicitações semelhantes nas últimas semanas, cabe à presidência decidir se este novo pedido também ficará sob sua responsabilidade. O autor do habeas corpus é um advogado do Rio de Janeiro que não pertence à equipe de defesa formal do ex-presidente.

O advogado Leonel Kimus Esteves sustenta no documento que a medida possui caráter preventivo e critica o que chama de prisão cautelar. Contudo, o argumento contraria a situação atual do político, que já cumpre a sentença definitiva na ala conhecida como "Papudinha". Antes da transferência para Brasília, ocorrida em 15 de janeiro, Bolsonaro permanecia detido na Superintendência da Polícia Federal.

Iniciativas dessa natureza raramente prosperam no tribunal. Na última segunda-feira, 9, a ministra Cármen Lúcia rejeitou cinco pedidos de liberdade protocolados por terceiros. A magistrada fundamentou a decisão no entendimento de que o Supremo não admite o uso de habeas corpus para contestar atos de seus próprios integrantes — no caso, decisões proferidas pelo ministro Alexandre de Moraes.


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