Íntegra
Sob impacto de crise financeira, os Correios contrataram sem licitação um escritório privado de advocacia por R$ 800 mil. A banca atua na defesa de dirigentes e de ex-dirigentes em processo no Tribunal de Contas da União (TCU).
O escritório Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados passou a representar a estatal em investigação sobre possíveis pedaladas fiscais nos balanços de 2023. Na época, Fabiano Silva Santos presidia a empresa. As informações são do site Poder360.
Os Correios, no entanto, já mantêm cerca de 300 advogados no quadro próprio. Ainda assim, optaram por contratar um escritório externo para a defesa de ex-dirigentes.
A contratação ocorreu por iniciativa da ex-diretora de Governança e Estratégia Juliana Picolli Agate. Ela deixou a estatal depois da troca na presidência. Indicada pelo presidente nacional do PT, Edinho Silva, foi secretária municipal em Araraquara. Nesta semana, assumiu cargo no Ministério dos Esportes.
O contrato foi firmado por dispensa de licitação e tem como objeto o processo sigiloso TC 015.834/2024-7. O caso apura suspeitas de irregularidades contábeis nos balanços de 2023.
A jurisprudência do TCU admite contratação externa, mas veda uso de recursos públicos para afastar responsabilização pessoal de gestores investigados. Nesses casos, é possível solicitar defesa de advogados públicos. Isso, porém, não ocorreu.
Os Correios negam estranheza na contratação dos advogados. "A contratação regular de escritórios de advocacia é uma prática comum, adotada por empresas públicas e privadas, para condução de processos jurídicos relevantes", argumentou a estatal.
Desde janeiro de 2023, porém, os Correios registraram piora nas contas. A empresa acumulou prejuízo de R$ 6,1 bilhões entre janeiro e setembro de 2025.
O contrato chamou atenção de profissionais do setor por três pontos. O objeto cita "representação de interesses", "abordagem de ministros" e "produção de memoriais". Além disso, a atuação inclui defesa de pessoas físicas. Não há, porém, justificativa técnica detalhada para a escolha do escritório nem demonstração de impossibilidade de atuação interna.
A dispensa de licitação é prevista para situações excepcionais, como inviabilidade de competição ou notória especialização. Essas condições não aparecem detalhadas no contrato.