Defesa de Lulinha afirma que quebra de sigilo é 'dispensável' e recorre ao STF

sexta-feira 27 fevereiro de 2026, às 07h 11min
Defesa de Lulinha afirma que quebra de sigilo é 'dispensável' e recorre ao STF
Resumo

A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente, considera dispensável a quebra de sigilo decretada pelo STF e pela CPI do INSS. O advogado afirmou que Fábio não teve participação em fraudes e que ele se colocou à disposição para colaborar. Um pedido para acesso à quebra de sigilo foi enviado ao STF, com a oferta de documentos relevantes.


Íntegra

A defesa de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou neste quinta-feira que a quebra de sigilo de seu cliente, decretada tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto pela CPI do INSS, "é dispensável".

Em nota assinada pelo advogado Guilherme Suguimori Santes, a defesa diz ainda que recorreu à decisão do ministro André Mendonça para ter acesso às informações relativas ao procedimento.

"Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes. Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir".

A defesa diz ainda que o filho do presidente não teve nenhuma participação em fraudes no INSS.

"Recebemos hoje a notícia da quebra de sigilo contra Fábio Luís, tanto pela CPMI, quanto, supostamente, nos autos do inquérito do Supremo Tribunal Federal.

Estamos absolutamente tranquilos quanto ao resultado da quebra, pois ele não teve nenhuma participação nas fraudes do INSS e não cometeu nenhum crime.

No entanto, ressalto que, desde o início, Fábio expressamente se colocou à disposição do STF, informando sua intenção de prestar todos os esclarecimentos que a Corte entendesse necessários. O fornecimento de documentos seria etapa inevitável para esclarecer fatos, dissipar ilações e evitar a desnecessária politização de seu nome.

Diante das notícias de hoje, peticionamos ao STF pedindo acesso à suposta quebra de sigilo, informando que forneceremos voluntariamente ao Tribunal os documentos pertinentes.

Por tudo isso, entendo que a quebra de sigilo é dispensável, pois não é necessário coagir quem desde o início demonstrou interesse inequívoco em contribuir"


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