Dino atende PT e Psol e suspende desestatização de empresa no Paraná

domingo 22 fevereiro de 2026, às 13h 33min
Dino atende PT e Psol e suspende desestatização de empresa no Paraná
Resumo

O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu parcialmente a desestatização da Celepar, companhia paranaense responsável por dados governamentais, devido a preocupações sobre a proteção de dados pessoais. Ele exigiu um relatório de impacto à proteção de dados antes da venda, que deve ser analisado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.


Íntegra

Neste domingo, 22, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a desestatização da Celepar.

Sediada no Paraná, a companhia é responsável por desenvolver e administrar sistemas do governo estadual, assim como bases de dados.

Em 2024, a Assembleia Legislativa do Estado deu sinal verde à lei que autoriza a venda da companhia. A medida tem o apoio do governador Ratinho Júnior.

Dino viu risco ao direito fundamental à proteção de dados. De acordo com o juiz do STF, a Celepar cuida de informações sensíveis, inclusive relacionadas à segurança pública.

"Inafastável a premissa de que os dados pessoais em geral, e os dados sensíveis em particular, juntamente com os dados relativos ao elenco do art. 4º, III, da LGPD são merecedores das máximas proteção e cautela por parte do Estado, entendo, em juízo próprio das medidas urgentes, que o diploma estadual ora impugnado, ao dispor de forma genérica sobre a alienação do controle acionário da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná e, por conseguinte, acerca da transferência e do tratamento dos dados, inviabiliza concluir pela observância efetiva do direito fundamental 'à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais'", observou Dino.

O ministro também determinou que o Paraná elabore, antes do avanço da desestatização, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição societária.

O documento deverá ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que poderá analisar o conteúdo e sugerir padrões e boas práticas, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.


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