Gayer é condenado a pagar R$ 10 mil ao PT por acusações falsas

segunda-feira 9 fevereiro de 2026, às 13h 41min
Gayer é condenado a pagar R$ 10 mil ao PT por acusações falsas
Resumo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 10 mil ao PT por declarações associando o partido a práticas criminosas durante a campanha de 2024. Gayer alegou que seus comentários eram protegidos pela imunidade parlamentar, mas o relator do caso afirmou que as afirmações configuraram abuso da liberdade de expressão e ofensa à honra do partido.


Íntegra

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) e determinou o pagamento de R$ 10 mil ao Partido dos Trabalhadores (PT). A medida é resultado de declarações do parlamentar em um vídeo que associaram a sigla a práticas criminosas, durante as eleições municipais de 2024.

No material publicado em suas redes sociais, Gayer afirmou que Renato Araújo, candidato a prefeito em Angra dos Reis-RJ pelo Partido Liberal (PL), havia sido alvo de tiros por "eleitores do Lula: traficantes, bandidos e assassinos". O deputado se referiu a uma passeata ocorrida em 21 de setembro daquele ano, no Morro do Santo Antônio, quando ninguém ficou ferido e os suspeitos fugiram.

Além de classificar a esquerda como "a parte violenta do espectro político", ao dizer que "eles são violentos, eles são assassinos, eles querem matar o outro lado", Gayer alegou que sua intenção era "mostrar para essa bandidagem, para esses eleitores do Lula, que nós não vamos parar, que nós não vamos desistir".

No processo, o PT argumentou que o parlamentar propagou informações falsas e ofensivas para sugerir que apoiadores do partido teriam cometido o ataque. A sigla acusou Gayer de promover discurso que distorce a atuação partidária e incentiva o ódio, o que fere princípios democráticos.

O parlamentar negou as acusações e declarou que suas manifestações estão protegidas pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão prevista na Constituição.

O desembargador João Egmont, relator do caso, rejeitou a defesa do deputado e ressaltou que as declarações não estavam vinculadas ao exercício do mandato, pois ocorreram em contexto eleitoral e em redes sociais. O magistrado caracterizou a ação como "abuso da liberdade de expressão" e insulto à honra do partido.

Segundo Egmont, "o abuso da liberdade de expressão ocorre quando há distorção dos fatos para desvalorizar a moralidade de alguém ou da pessoa jurídica, prejudicando sua honra ou imagem". O deputado ainda pode recorrer da decisão.


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