Gilmar Mendes suspende penduricalhos a magistrados e membros do MP

terça-feira 24 fevereiro de 2026, às 00h 10min
Gilmar Mendes suspende penduricalhos a magistrados e membros do MP
Resumo

O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu verbas indenizatórias do Judiciário e Ministério Público pagas por leis estaduais, em decisão cautelar da ADI 6606. Ele destacou que tais verbas devem ser criadas por lei federal, citando desordem nas remunerações. Apesar da restrição, validou a vinculação salarial de desembargadores de Minas Gerais ao salário dos ministros do STF. A decisão será referendada.


Íntegra

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão cautelar, a suspensão de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, pagas a integrantes do Judiciário e do Ministério Público com base em leis estaduais.

A medida foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6606, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro estabeleceu prazo de 60 dias para interrupção das parcelas criadas por legislação local e de 45 dias para cessar pagamentos decorrentes de decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Na decisão, Gilmar afirmou que quaisquer parcelas de natureza indenizatória — como gratificações, adicionais ou compensações financeiras — só podem ser instituídas por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.

O ministro argumentou que há um quadro de "desordem" na remuneração de agentes públicos, especialmente no Judiciário e no Ministério Público. Segundo ele, multiplicam-se verbas classificadas como indenizatórias com o objetivo de contornar o teto constitucional, mecanismo que limita os vencimentos no serviço público.

Gilmar também questionou a disparidade entre remunerações estaduais e federais, sustentando que a Constituição atribui caráter nacional ao Poder Judiciário. Para o magistrado, regimes remuneratórios distintos afrontam o princípio da isonomia — que exige tratamento igualitário entre agentes em situação equivalente.

Apesar de restringir os pagamentos adicionais, o ministro validou dispositivo de Minas Gerais que vincula automaticamente o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a 90,25% do salário dos ministros do STF.

A ação da PGR questionava normas estaduais que fixaram esse percentual tanto para desembargadores quanto para procuradores de Justiça do Ministério Público mineiro, vinculando-os, respectivamente, ao subsídio dos ministros do Supremo e ao do procurador-geral da República.

Ao apreciar o caso, Gilmar entendeu que a vinculação percentual prevista na Constituição para a magistratura não se confunde com a criação de vantagens indenizatórias por atos administrativos ou leis estaduais autônomas. A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para referendo.


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