Golpe do Pix liderou processos nos tribunais brasileiros em 2025; veja ranking

sábado 28 fevereiro de 2026, às 06h 01min
Golpe do Pix liderou processos nos tribunais brasileiros em 2025; veja ranking
Resumo

Em 2025, o golpe do Pix lidera ações por fraudes na Justiça, seguido pelo golpe da falsa central de atendimento, segundo levantamento do Jusbrasil. As fraudes digitais, que enganam vítimas a enviar dinheiro voluntariamente, geram dificuldades para ressarcimentos. Medidas como o Mecanismo Especial de Devolução (MED) visam melhorar a proteção aos cidadãos.


Íntegra

Entre as ações sobre fraudes mais recorrentes na Justiça em 2025, o chamado golpe do Pix lidera os processos. O golpe da falsa central de atendimento também aparece com destaque nos tribunais brasileiros.

É o que indica um levantamento do Jusbrasil, divulgado primeiro para o Uol, revelando que fraudes digitais são as que mais atingem os cidadãos atualmente.

O número pode ser ainda maior, considerando que o estudo quantificou apenas processos com o termo "golpe" e que chegaram aos tribunais.

Além disso, tribunais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul são os que mais possuem ações do tipo.

O golpe do Pix consiste em uma fraude de engenharia social, a qual utiliza de técnicas digitais para enganar a vítima. A intenção é de que a vítima envie o dinheiro voluntariamente aos criminosos, o que dificulta eventuais ressarcimentos.

Em geral, a vítima é abordada em algum canal digital por algum perfil ou contato de uma pessoa conhecida. Por exemplo, um "filho" que precisou trocar de número e pede uma quantia em dinheiro.

A vítima é enganada e envia o valor para o suposto conhecido e só então percebe que era um golpe. Muitas vezes, como a transferência foi realizada de forma voluntária, as instituições financeiras não têm como provar que foi um golpe e, em muitos casos, a vítima não recebe o dinheiro de volta.

Há medidas de segurança que vem tentando melhorar isso, como o MED (Mecanismo Especial de Devolução): essa ferramenta acompanha o "caminho do dinheiro" em ocorrências de golpes, fraudes ou coerções envolvendo o sistema de pagamentos instantâneos. O uso pelas instituições financeiras é obrigatório desde o dia 2 de fevereiro de 2026.


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