Justiça mantém prisão de fiscal em caso de propinas de R$ 70 milhões

quinta-feira 5 fevereiro de 2026, às 18h 22min
Justiça mantém prisão de fiscal em caso de propinas de R$ 70 milhões
Resumo

A Justiça de São Paulo adotou decisões divergentes sobre o auditor fiscal Marcelo de Almeida Gouvea, investigado na Operação Ícaro. A prisão preventiva foi revogada em um dos processos, enquanto outra custódia foi mantida. O juiz apontou a falta de protagonismo delitivo de Gouvea, mas considerou graves as acusações no caso da Fast Shop, envolvendo grandes valores em propinas.


Íntegra

A Justiça de São Paulo adotou duas decisões distintas sobre o auditor fiscal Marcelo de Almeida Gouvea, investigado na Operação Ícaro, que apura esquema bilionário de corrupção na Receita estadual.

Em um dos processos, a prisão preventiva foi revogada e Gouveia obteve liberdade com medidas cautelares. Em outro, a custódia foi mantida.

Ao analisar embargos da defesa, o juiz da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo concluiu que não havia requisitos para manter a prisão no processo que apura o recebimento de R$ 6,6 milhões em propinas, pagas em 46 parcelas por empresários do setor de combustíveis.

O magistrado apontou ausência de protagonismo delitivo e destacou que Gouveia não é apontado como líder do esquema. A prisão foi substituída por comparecimento mensal em juízo, restrição de deslocamento e entrega do passaporte.

Na outra ação, envolvendo suspeita de R$ 63,6 milhões em propinas ligadas à Fast Shop, a Justiça manteve a prisão. Segundo a Promotoria, os valores teriam sido pagos para acelerar e superfaturar ressarcimentos de ICMS.

Para o juiz, há reiteração de condutas, detalhamento das acusações e valores significativamente maiores, o que justifica a prisão para garantia da ordem econômica.

A acusação sustenta que o esquema era liderado por Artur Gomes da Silva Neto, com uso da empresa Smart Tax para lavagem de dinheiro. O grupo teria arrecadado mais de R$ 1 bilhão em propinas.

O advogado Luciano Santoro considerou correta a revogação da prisão em um dos processos, mas classificou como "injusta" a manutenção da custódia no caso da Fast Shop.


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