Íntegra
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou, na última segunda-feira, 2, uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que buscava estender a cobrança da contribuição confederativa a todos os trabalhadores da categoria.
Atualmente, o financiamento do sistema sindical é sustentado por contribuições facultativas. A contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho e pode ser cobrada de filiados e não filiados, desde que haja autorização expressa.
Já a contribuição confederativa, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 40 do STF, só pode ser exigida dos trabalhadores filiados ao sindicato. Esse aspecto foi o ponto central do questionamento apresentado pela CNTI.
Na petição, a confederação menciona a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e sua atuação na Assembleia Constituinte para defender que o desconto deveria alcançar "todos os trabalhadores que por ela serão regidos". Com esse argumento, a entidade pediu a anulação da súmula, que limita a cobrança aos associados.
Mendonça, no entanto, afirmou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o meio processual adequado para buscar a interpretação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.
O ministro também apontou uso indevido da ADPF ao destacar que o instrumento não pode substituir outras ações constitucionais que igualmente não seriam cabíveis no caso, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Nesse ponto, Mendonça citou entendimento do ex-ministro Luís Roberto Barroso: "não caberá ADPF apenas porque não cabem ADI ou ADC. A jurisdição constitucional abstrata não abrange todas as disputas subjetivas". A CNTI ainda pode recorrer da decisão.