Pejotização: PGR defende contratação de profissionais como pessoas jurídicas

sexta-feira 6 fevereiro de 2026, às 08h 08min
Pejotização: PGR defende contratação de profissionais como pessoas jurídicas
Resumo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à pejotização, defendendo a validade da contratação de profissionais como pessoas jurídicas. O parecer, enviado ao STF, argumenta que a Justiça comum, e não a Justiça do Trabalho, deve julgar esses contratos. O procurador-geral ressaltou que essa prática não implica fraudes trabalhistas e que a Corte deve analisar a legalidade dessa contratação.


Íntegra

A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável à contratação de profissionais como pessoas jurídicas ganhou destaque depois de ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer, assinado por Paulo Gonet, foi enviado na noite desta quarta-feira, 4, e trata da chamada pejotização, prática que permite a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas.

No documento, Gonet argumenta que cabe à Justiça comum, em regra, julgar a validade desses contratos, e não à Justiça do Trabalho. O processo, com repercussão geral, está sob análise do ministro Gilmar Mendes e discute a legalidade da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.

O procurador-geral destacou que a jurisprudência do STF já reconhece a possibilidade de outros modelos contratuais além do vínculo tradicional estabelecido pela CLT. Para ele, a contratação por pessoa jurídica ou como autônomo não significa, automaticamente, fraude trabalhista.

"Seguindo a evolução jurisprudencial da Corte, conclui-se ser constitucional a contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego – seja como trabalhador autônomo ou como pessoa jurídica –, competindo à Justiça Comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, com aplicação das regras processuais civis pertinentes quanto ao ônus da prova no que se refere à alegação de nulidade do contrato", disse Gonet.

No entendimento do procurador-geral, a atuação da Justiça do Trabalho deve se limitar aos casos em que se reconheça a nulidade do contrato, para possível análise de consequências trabalhistas. O tema ainda será avaliado pelos ministros do STF, que examinarão três pontos de controvérsia relacionados à matéria.


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