PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão no Rio de Janeiro

sexta-feira 27 fevereiro de 2026, às 07h 50min
PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão no Rio de Janeiro
Resumo

A Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro afastou preventivamente o ex-deputado Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão em Angra dos Reis. A decisão, relacionada a um Processo Administrativo Disciplinar por faltas injustificadas, visa apurar a ausência de mais de 30 dias. O afastamento é provisório, até a conclusão do processo, e exige a devolução de sua arma e carteira funcional.


Íntegra

A Corregedoria Regional da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro decidiu afastar preventivamente, nesta quinta-feira, 26, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão na Delegacia da PF em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.

A medida foi adotada no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em 27 de janeiro para apurar faltas injustificadas do ex-parlamentar. A investigação busca esclarecer se ele deixou de comparecer ao trabalho, de forma intencional e sem justificativa, por mais de 30 dias consecutivos.

A determinação consta em portaria assinada pelo corregedor regional da PF em 10 de fevereiro e publicada nesta quinta-feira. Eduardo está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.

O afastamento é provisório e permanecerá em vigor até a conclusão do PAD. A decisão também estabelece prazo de cinco dias úteis para que ele entregue a arma de fogo e a carteira funcional.

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Eduardo é escrivão concursado da Polícia Federal. Em 2 de janeiro, a corporação determinou seu retorno ao cargo, já que ele estava licenciado para exercer o mandato parlamentar. Depois de ter o mandato cassado pela Câmara por excesso de faltas, a PF exigiu sua reapresentação imediata.

Como o retorno não ocorreu, a situação pode caracterizar abandono de cargo. De acordo com a portaria da Corregedoria da PF no Rio, o procedimento vai apurar a responsabilidade de Eduardo por suposta ausência intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos depois da perda do mandato, em 18 de dezembro.


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