Íntegra
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB) a indenizar o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), por ofensas durante a campanha municipal de 2024. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 30 mil.
Durante um debate eleitoral, Tabata atribuiu ao adversário o slogan "rouba e não faz".Depois, o trecho foi publicado nas redes sociais da deputada, com alcance estimado em 1,5 milhão de visualizações, segundo os autos.
Relator do caso, o desembargador Ronnie Herbert Barros Soares afirmou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a irregularidade e o abuso da propaganda em diversas instâncias. No âmbito cível, destacou que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão.
"No caso, não se cuidou de mera sugestão, pergunta ou crítica. A imputação de 'roubador' fere o bom senso", escreveu. O magistrado ressaltou que a inexistência de investigação não autoriza a atribuição de crime a terceiro.
O acórdão afirma que houve violação ao direito de personalidade do autor, com a intenção de associar sua imagem à de outros políticos ligados a acusações criminais. Segundo a decisão, o fato de Nunes não ter exercido o direito de resposta não implica renúncia à reparação cível.
"Tampouco a reeleição obtida importa em compensação do dano", registrou o relator.O voto, com 13 páginas, foi disponibilizado nesta quarta-feira, 4, no sistema do tribunal.
A eleição para a Prefeitura de São Paulo em 2024 acumulou diversas ações judiciais entre candidatos. Um dos casos envolve Pablo Marçal e o atual ministro Guilherme Boulos.
Marçal foi condenado a indenizar Boulos em R$ 100 mil por associá-lo, sem provas, ao uso de cocaína. A decisão apontou "dolo intenso" e fabricação de uma "realidade criminosa". Ainda cabe recurso.